Secretaria de Saúde
Secretária: Harlanne Herculano
Telefone: (83) 3271-4813
E-mail: saude@guarabira.pb.gov.br
Endereço: Av. Sabiniano Maia, 112 - Bairro Novo - Guarabira/PB - CEP: 58200-000
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08h às 11h e das 14h às 17h
A Secretaria de Saúde tem por responsabilidade a gestão plena do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal.
Criada em 19/04/1993 como Secretaria (antes era um Departamento), é responsável, além das ações e serviços de saúde oferecidos ao município, pela formulação e implantação de políticas, programas e projetos que visem à promoção de uma saúde de qualidade ao usuário do SUS.
Compete à Secretaria de Saúde:
- executar as políticas, programas, ações e serviços de saúde, de forma universalizada e igualitária;
- cumprir a legislação vigente e pertinente, de modo especial as disposições constitucionais, inclusive aquelas previstas nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal;
- executar todas as atribuições e competências do município, nos termos da Constituição Federal e da Legislação Federal que instituiu o SUS – Sistema Único de Saúde;
- gerenciar as atividades e executar as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
- coordenar e executar as metas, diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saúde;
- elaborar e apresentar programas e ações de saúde preventiva;
- executar, no âmbito municipal, a política, ações e serviços de vigilância sanitária e epidemiológica;
- promover, participar e executar programas e campanhas de saúde pública;
- supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços técnico-profissionais contratados na área da saúde;
- gerenciar os programas de saúde da família, de agentes comunitários de saúde, da saúde da mulher, do aleitamento materno, de alimentação e nutrição, de prevenção, de controle e assistência aos portadores de doenças sexualmente transmissíveis;
- representar o Município em conselhos e consórcios intermunicipais, regionais e microrregionais de saúde;
- responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal de Saúde;
- acompanhar e executar as normas reguladoras emanadas pelas autoridades de saúde do Governo Federal e Estadual;
- atuar com perfeita integração com os demais órgãos da estrutura orgânica da Administração Municipal, para a eficácia de implementação e execução de planos, ações e projetos de saúde e de saneamento básico urbano ou rural;
- manter, diretamente ou através de convênio, serviços de assistência médica e odontológica no município;
- promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público;
- realizar estudos e pesquisas relacionadas à saúde pública municipal;
- executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
ÓRGÃOS AUXILIARES DA SECRETARIA DE SAÚDE:
- UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
- CAPS
- CENTRO DE REABILITAÇÃO NEUROFUNCIONAL
- ACADEMIAS DE SAÚDE
- LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES CLÍNICAS
- CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
- SAMU
- VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL
- CENTRO DA VISÃO
- POLICLÍNICA MUNICIPAL
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