Secretaria de Saúde

Secretária:   Harlanne Herculano 
Telefone:  (83) 3271-4813
E-mail: saude@guarabira.pb.gov.br
Endereço: Av. Sabiniano Maia, 112 - Bairro Novo - Guarabira/PB - CEP: 58200-000
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08h às 11h e das 14h às 17h



Secretaria de Saúde tem por responsabilidade a gestão plena do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal.

Criada em 19/04/1993 como Secretaria (antes era um Departamento),  é responsável, além das ações e serviços de saúde oferecidos ao município, pela formulação e implantação de políticas, programas e projetos que visem à promoção de uma saúde de qualidade ao usuário do SUS.


Compete à Secretaria de Saúde:

 

  • executar as políticas, programas, ações e serviços de saúde, de forma universalizada e igualitária;
  • cumprir a legislação vigente e pertinente, de modo especial as disposições constitucionais, inclusive aquelas previstas nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal;
  • executar todas as atribuições e competências do município, nos termos da Constituição Federal e da Legislação Federal que instituiu o SUS – Sistema Único de Saúde;
  • gerenciar as atividades e executar as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
  • coordenar e executar as metas, diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saúde;
  • elaborar e apresentar programas e ações de saúde preventiva;
  • executar, no âmbito municipal, a política, ações e serviços de vigilância sanitária e epidemiológica;
  • promover, participar e executar programas e campanhas de saúde pública;
  • supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços técnico-profissionais contratados na área da saúde;
  • gerenciar os programas de saúde da família, de agentes comunitários de saúde, da saúde da mulher, do aleitamento materno, de alimentação e nutrição, de prevenção, de controle e assistência aos portadores de doenças sexualmente transmissíveis;
  • representar o Município em conselhos e consórcios intermunicipais, regionais e microrregionais de saúde;
  • responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal de Saúde;
  • acompanhar e executar as normas reguladoras emanadas pelas autoridades de saúde do Governo Federal e Estadual;
  • atuar com perfeita integração com os demais órgãos da estrutura orgânica da Administração Municipal, para a eficácia de implementação e execução de planos, ações e projetos de saúde e de saneamento básico urbano ou rural;
  • manter, diretamente ou através de convênio, serviços de assistência médica e odontológica no município;
  • promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público;
  • realizar estudos e pesquisas relacionadas à saúde pública municipal;
  • executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.



ÓRGÃOS AUXILIARES DA SECRETARIA DE SAÚDE: 

  • UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
  • CAPS
  • CENTRO DE REABILITAÇÃO NEUROFUNCIONAL 
  • ACADEMIAS DE SAÚDE
  • LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES CLÍNICAS
  • CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
  • SAMU 
  • VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL 
  • CENTRO DA VISÃO 
  • POLICLÍNICA MUNICIPAL 

Prefeitura de Guarabira (PB)
Ao continuar navegando no nosso portal, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Para ter mais informações, acesse nossa página de Aviso de Privacidade.