Secretaria de Administração
Secretário: Dayvid Carneiro
Telefone: (83) 3271-1246
E-mail: administracao@guarabira.pb.gov.br
Endereço: Rua Solon de Lucena, 26 - Centro - Guarabira/PB - CEP: 58200-000
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08h às 14h
A Secretaria de Administração tem como missão geral planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração interna e de Pessoal da Prefeitura de Guarabira.
Criada em 19/04/1993 ela formula e implementa políticas de administração dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e tecnológicos que forneçam à Administração Municipal meios para fazer uma prestação de serviço de modo efetivo, ético e de alta qualidade para os cidadãos.
Entre suas funções essenciais está à modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho, a racionalização do uso de bens e equipamentos, recrutamento, seleção, treinamento e controle funcional de pessoal, controle do material permanente e de consumo e implantar normas e procedimentos para o uso da frota oficial e das licitações, por meio de suas coordenações competentes.
Compete à Secretaria de Administração:
- execução, coordenação e controle das atividades referentes à administração de pessoal;
- execução das atividades relativas ao plano de cargos, carreira e remuneração e ao estatuto do servidor, ao recrutamento, ao treinamento, a seleção do regime jurídico, aos controles funcionais e de assentamento de servidores;
- organizar, numerar, registrar as fichas funcionais dos servidores públicos municipais da ativa;
- fixar diretrizes e avaliar os programas de treinamento de pessoal;
- dar assistência ao servidor municipal;
- promover atividades relacionadas com a padronização e distribuição de todo material utilizado na Prefeitura;
- promover a organização e manutenção de sistemas de protocolo que propicie a eficiência e obtenção de qualquer documento ou processo em andamento na Prefeitura;
- guardar e manter os documentos oficiais, providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis;
- coordenar, controlar e executar as atividades relativas à reprodução de documentos;
- expedir atos oficias quanto a situação laboral das repartições públicas quando tornar-se de caráter facultativo;
- planejar e fazer executar os serviços administrativos da secretaria;
- colaborar com o Gabinete do Prefeito e demais secretarias fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do Município;
- colaborar com o Gabinete do Prefeito na elaboração de projetos de lei, resoluções, portarias e demais atos administrativos;
- planejar, organizar e cadastrar os repasses de convênios de instituições via emendas impositivas;
- administrar os mecanismos de governo digital, como o site institucional e outros itens;
- guardar, através da coordenação competente, as frotas do Município zelando pelo seu uso e manutenção;
- administrar, através da coordenação competente, as compras do Município;
- executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
ÓRGÃOS AUXILIARES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
- ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL
- COORDENAÇÃO GERAL DE COMPRAS
- COORDENAÇÃO GERAL DE TRANSPORTES
- DIREÇÃO GERAL DE RECURSOS HUMANOS
- JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
- PROTOCOLO GERAL
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