O prefeito de Guarabira Marcus Diôgo,
editou o Decreto nº 126, de 01 de fevereiro de 2021, que atendeu a recomendação
da Secretaria de Estado da Saúde e do Governo do Estado que orienta a todas as
prefeituras a cancelarem o ponto facultativo nos dias de carnaval, como forma
de evitar aglomerações desnecessárias e contribuir para a conscientização da
problematização contra a disseminação do novo coronavírus.
O art.3º, parágrafo único, do Decreto
Estadual nº 40.989, de 29 de janeiro de 2021, estabelece: “Fica recomendado a
todos os municípios paraibanos que não concedam ponto facultativo nas datas
mencionadas no caput.”
Importante frisar que desde a edição
do Decreto Municipal nº 80/2020, o Município de Guarabira deve adotar todos os
critérios estabelecidos pelo Governo do Estado no combate ao COVID-19,
atendendo determinação judicial.
Desse modo, as repartições públicas
municipais deverão funcionar normalmente nos dias de carnaval, de igual modo as
repartições estaduais no município. Quanto ao comércio da cidade, o setor
comercial deve estabelecer as normas para seu funcionamento ou não, tendo em
vista que os dias dedicados ao carnaval não são feriados estabelecidos por Lei
e apenas acompanham as tradições de festas realizadas no período, dos pontos
facultativos concedidos pelos órgãos públicos e que este ano, em virtude da
pandemia, foram todos cancelados.