Entra em vigor nesta sexta-feira, 12
de fevereiro, as medidas referente ao Decreto Estadual 40.989/2021 que dispõe
sobre medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo
coronavírus (COVID-19), estabelecendo regras de horário para o funcionamento de
bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação
em todo o Estado durante o período de carnaval.
Tradicionalmente os dias de carnaval,
apesar de não ser feriado nacional, é adotado por empresas públicas e privadas
como ponto facultativo. Durante o período de 12 a 17 de fevereiro de
2021, o atendimento nas dependências comerciais citadas acima só será
permitido entre as 6h até as 23h, ficando proibida
a venda de qualquer produto para consumo no local após o horário e liberada a
comercialização apenas por meio de delivery ou para retirada
pelos próprios clientes (takeaway).
Nos órgãos públicos, os horários de
atendimento serão normais, com o cancelamento do ponto facultativo previsto,
conforme a edição do Decreto Municipal nº 126/2021. Em relação ao comércio da
cidade, a questão fica a encargo dos lojistas e do sindicato.
A ANGESIVA, O Procon, os órgãos de
vigilância sanitária e as forças policiais de todo o Estado ficarão
responsáveis pela fiscalização do cumprimento do Decreto Estadual, que poderá
responsabilizar o infrator com multa e procedimentos cívil e criminal.
De acordo com a Secretaria, as novas
diretrizes se tornam necessárias devido ao aumento de casos da Covid-19 na
Paraíba e têm o objetivo de evitar aglomerações e, consequentemente, uma maior
propagação do vírus.