O Diário Oficial do Estado da Paraíba
(DOE) publicou o decreto de número 40.930/2020 que determina novas regras no
horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de
conveniência e praças de alimentação em todo o Estado.
Nos dias 24, 25, 31 de
dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021, o
atendimento nas dependências comerciais citadas acima só será permitido entre
as 6h até as 15h, ficando proibida a venda de
qualquer produto para consumo no local após o horário e liberada a
comercialização apenas por meio de delivery ou para retirada
pelos próprios clientes (takeaway).
O decreto ainda orienta aos
municípios de todo o Estado a não promoverem comemorações alusivas à passagem
de ano.
De acordo com a Secretaria, as novas
diretrizes se tornam necessárias devido ao aumento de casos da Covid-19 na
Paraíba e têm o objetivo de evitar aglomerações e, consequentemente, uma maior
propagação do vírus.
A fiscalização do cumprimento das
normas estabelecidas pelo novo decreto ficará sob a responsabilidade dos órgãos
de vigilância Sanitária, PROCON e das forças policiais do Estado. O
descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá
implicar no fechamento em caso de reincidência.
A Paraíba apresentou nas últimas
semanas o registro de mais de mil casos da doença entre os dias 15 e 18 de
dezembro 2020.
“As medidas ainda são fundamentadas
no Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN),
decretado pelo Ministério da Saúde; e a declaração da condição de transmissão
pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela
Organização Mundial da Saúde (OMS)”, explica o Governo do Estado.
Fonte: SECOM/GovPB