O governador da Paraíba, João
Azevêdo, divulgou nesta sexta feira (12) através das redes sociais, o
detalhamento das medidas propostas para a retomada gradual da economia em todos
os municípios paraibanos.
O decreto, publicado no Diário Oficial
do Estado, tem como objetivo orientar e
auxiliar os municípios na tomada de decisão para flexibilização, sinalizando
quais tipos de atividades já podem funcionar parcial ou totalmente nos próximos
dias. O plano foi desenvolvido pela Secretaria de Estado Saúde e pela
Controladoria Geral do Estado e é baseada em indicadores, a exemplo da
quantidade percentual de novos casos e óbitos, ocupação da rede hospitalar da
região e percentual de isolamento social.
Em Guarabira está sendo adotado todas
as medidas constantes pelo Governo do Estado no que diz respeito as medidas de
prevenção ao contágio ao novo coronavírus, desde a publicação do Decreto
Municipal nº 80, de 05 de maio de 2020. Na última semana, o prefeito em
exercício, Marcus Diogo, atendendo a Lei Estadual nº 11. 696, de 29 de maio de
2020, criou o comitê de Crise que irá, com a publicação do Decreto Estadual,
reunir-se e adequar o plano no âmbito municipal para a sua efetivação, mediante
os dados epidemiológicos da cidade.
O que deve voltar e o que continua
fechado
De acordo com o novo decreto, voltam
a funcionar a partir do dia 15, os terminais rodoviários pertencentes ao Estado
e o transporte intermunicipal, que deverão obedecer às normas editadas pelo
Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB). A construção civil,
incluindo as obras públicas e privadas, também poderá voltar a funcionar,
observando os protocolos específicos do setor e todas as normas de
distanciamento social.
Já as aulas presenciais nas escolas,
universidades e faculdades da rede pública e privada permanecerão suspensas,
bem como o expediente presencial nas repartições públicas, com exceção dos
serviços essenciais.
Será liberado para o
funcionamento, independente da bandeira no qual o município estiver
inserido, salões de beleza e barbearias, atendendo exclusivamente por
agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e
observando todas as normas de distanciamento social; shoppings centers,
exclusivamente para entrega de mercadorias por meio de (delivery),
inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive
trhu), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes
dentro das suas dependências; as lojas e estabelecimentos comerciais,
exclusivamente para entrega de mercadorias (delivery); missas, cultos e
demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas online, por meio de sistema
de drive-in e nas sedes das igrejas e templos, neste caso com
ocupação máxima de 30% da capacidade e observando todas as normas de
distanciamento social; hotéis, pousadas e similares, exclusivamente para
atendimentos relacionados à pandemia do novo coronavírus; estabelecimentos que
trabalham com locação de veículos; e treinamentos de atletas profissionais,
observando todas as normas de distanciamento social.
BANDEIRAS DE RISCO
Quando o município estiver sinalizado
com bandeira laranja e vermelha, poderão funcionar:
Além dos já sinalizados com
adequação, apenas atividades essenciais, como: agropecuária; cadeia produtiva e
atividades acessórias essenciais; bancos, casas lotéricas, correspondentes
bancários e seguradoras; empresas de telecomunicação, comunicação e imprensa;
distribuidoras e geradoras energia, atividades de extração, produção,
siderúrgica e afins; transporte, armazenagem, empresas de logística, Correios e
manutenção de veículos automotores; supermercados e afins; serviços de Saúde;
tratamento de água e esgoto e coleta de resíduos; e administração pública
(observada a adoção regimes home office).
Quando o município estiver sinalizado com
bandeira amarela, poderão funcionar:
Os já autorizados na bandeira
vermelha e laranja, além de hotéis, pousadas e afins; comércio, shopping
center, comércio popular (camelôs) e serviços em geral; escolinhas de esporte
sem contato físico (natação e tênis, por exemplo).
BANDEIRA VERDE
Todos os segmentos da economia e da
sociedade podem retomar suas atividades nos municípios que se encontram na
bandeira verde, observando a adoção de protocolos operacionais para
funcionamento das diversas atividades, que terão como foco a proteção do
indivíduo, que deve passar a viver o ‘novo normal’, fazendo escolhas e evitando
o contato entre pessoas; ambientes fechados e confinados e aglomerações, mesmo
ao ar livre.
A Secretaria de Estado da Saúde irá
disponibilizar os protocolos de operações com orientações padrões para
utilização pelos municípios. Tais protocolos – já aprovados pela SES e MPT –
deverão ser adotados para retorno das atividades, de acordo com bandeira de
vinculação do segmento.
com auxílio da SECOM/PB