O mundo corre para combater o avanço
do novo coronavírus (COVID-19). Seguindo as diretrizes da Organização Mundial
de Saúde – OMS, bem como do Ministério da Saúde do Brasil, a Prefeitura de
Guarabira, com envolvimento de todos os Órgãos e Entidades da administração
direta e indireta, editou uma série de atos e vem realizando inúmeras ações
para que possamos passar por esse problema pandêmico resguardando as vidas do
nosso povo.
Em dezesseis de março de 2020, por
ato do atual Chefe de Executivo Municipal, foi publicado o Decreto n° 68/2020,
o qual trouxe recomendações sobre como deve ser o comportamento da população
nesse momento difícil; evitar exposição de idosos e pessoas com problemas
respiratórios, pessoas que se encontram no grupo de risco para contágio do
vírus; todo servidor público no âmbito municipal que apresentar algum sintoma
deve permanecer em casa; mudança no horário de expediente das repartições
públicas municipais, excetuando os que oferecem serviços essenciais;
recomendação para que não haja eventos no município que disponham de
aglomeração, mais tarde também decretado pelo Governo do Estado da Paraíba;
restou declarada situação de emergência em saúde pública para que a Secretaria
de Saúde possa adotar as medidas necessárias no enfrentamento legalmente
respaldada.
Em dezessete de março fora editada e
publicada a Portaria nº 115/2020, suspendendo as atividades letivas da rede
municipal de ensino, bem como, suspendendo atividades culturais que seriam
realizadas e/ou apoiadas pela Secretaria de Cultura e Turismo.
Em dezoito de março fora editado e
publicado o Decreto n° 70/2020, dispondo sobre ponto facultativo no âmbito do
serviço público municipal para pessoas maiores de 60 (sessenta) anos e
gestantes, assim como para gestantes, facultando por 20 (vinte) dias a
prestação de seus serviços laborais.
Em dezenove de março fora editado e
publicado o Decreto n° 71/2020, dispondo sobre a redução de horário de
atendimento ao público das repartições públicas municipais. Ainda, ficou
decretado que o setor de TI da Prefeitura terá 05(cinco) dias para desenvolver
meios para trabalho home office.
Em vinte de março de 2020 fora
editada e publicada a Portaria n° 124/2020, com orientações sobre fechamento do
shopping, parques, cinema, academias e centros de ginásticas até a data de
30/04/2020; orientando o comércio a ampliar as práticas de higiene e uso de
álcool em gel ou álcool 70% em seus recintos; orienta também as instituições
financeiras com fins a evitar aglomerações de clientes em suas repartições; por
fim, orientar a população para o uso dos meios digitais para realização de suas
obrigações financeiras.
Na mesma linha, por atos normativos
internos, a Secretaria de Saúde editou e publicou as Portarias nº 01, 02, 03,
04, 05, 06, 07 e 08/2020, criando comissão de proteção ao COVID-19;
intensificando ações de combate ao avanço do vírus, realizando campanhas
educativas e suspendendo ações coletivas ou trabalhos em grupo realizados pelo
NASF; adotando fluxograma no atendimento de pacientes suspeitos de infecção pelo
vírus; suspendendo a realização de procedimentos que gerem aerossóis,
restaurações dentárias, raspagens supra e sub-gengivais, exodontias,
procedimentos de abertura e limpeza de canais, moldagem para confecção de
próteses e aparelhos no prazo de 15 dias, MANTER os atendimentos de urgência e
emergência pelos odontólogos nas unidades básicas de saúde e no CEO, DETERMINAR
aos odontólogos que participem das atividades que promovam a prevenção e
orientar o reagendamento de consultas nas unidades básicas de saúde; ORIENTAR a
limpeza dos prédios públicos; restabelecer o período integral dos servidores da
Secretaria de Saúde que são discentes em faculdades; e, por fim, suspender
atendimento de pessoas maiores de 60(sessenta) anos na Academia de Pilates
Municipal Salete Ferreira.
Outrossim, todas as medidas estão sendo realizadas em consonância com o que se
exige dos órgãos públicos para combater de forma precisa e rápida a pandemia
que assola o mundo. Não obstante, a União, Estados, Munícipios e o Distrito
Federal caminham da mesma forma em prol de livrar o Brasil e seu povo da
violência do Coronavírus – COVID 19.
Não devemos parar por aqui. Estamos diariamente nos
reunindo e buscando soluções rápidas que surtam efeito imediato no combate ao
vírus. É preciso a compreensão de todos para o momento que passamos, que cada
um tenha em mente que somos o norte, mas que as ações apenas surtirão efeito se
houver ajuda de todos. Não saiam de casa, evitem contato com outras pessoas,
protejam os idosos. São medidas duras e em alguns casos cruéis, mas o
distanciamento é necessário para o efetivo sucesso da luta contra essa
pandemia.
Prefeitura Municipal de Guarabira
Secretaria de Saúde
Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica