O Decreto Municipal nº 77, de 17 de
abril de 2020, publicado nesta sexta-feira no
Diário Oficial do Município, estabelece novas medidas de enfrentamento ao
contágio causado pelo novo coronavírus no Município de Guarabira.
A norma restabelece o funcionamento
gradual das atividades comerciais no período compreendido entre as 8h às 14h.
O comércio guarabirense estava sem funcionamento desde o último dia 23 de
março.
Permanecem suspensos as atividades de
bares (exceto para venda exclusiva de alimentação), cinemas, áreas de lazer e
esportivas e academias. As atividades religiosas, como missas, cultos e
celebrações diversas também seguem suspensas temporariamente.
O setor hoteleiro agora fica obrigado à encaminhar,
diariamente, para a Secretaria Municipal de Saúde, informações contendo a
quantidade, nome e idade, endereço, tempo de estadia e local de origem dos seus
clientes que vierem a se hospedar.
No setor público, a Prefeitura de
Guarabira permanece sem atendimento ao público até o dia 04 de maio, conforme
Decreto 76/2020, com seus prazos suspensos e com atendimento por meio da
plataforma digital “PMG Cidadão” no horário entre as 8h às 10h.