O Governo da Paraíba publicou no Diário Oficial do Estado deste
sábado, 3 de abril, um novo Decreto sobre as medidas de combate ao contágio
causado pela pandemia de coronavírus.
Na nova edição, o toque de recolher foi encerrado e a permissão
de funcionamento para o público de bares, restaurantes, comércios e shoppings
centers nos municípios paraibanos, mesmo classificados nas bandeiras laranja e
vermelha, as mais restritivas, foram flexibilizadas. Além da permissão para
realização de cultos, missas e eventos religiosos, desde que seja respeitado os
protocolos sanitários.
VEJA COMO FICA A PARTIR DE 05 DE ABRIL:
Bares, restaurantes e congêneres
Os bares, restaurantes e
conveniências podem abrir das 6h
às 22h para atendimento no próprio local. Neste tipo de
estabelecimento, a capacidade máxima deve ser de 30% de ocupação para ambientes
fechados e 50% para ambientes abertos ao ar livre. Antes e após desse horário,
os estabelecimentos só podem funcionar com delivery ou retirada em balcão até as 23h30.
Celebrações Religiosas
As missas, cultos e
cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação máxima de 30% da
capacidade das igrejas, ou 50% da capacidade do espaço se a celebração for em
áreas abertas e ao ar livre.
Shopping Center
Os centros comerciais e
shopping center deverão obedecer ao horário de funcionamento de 10h às 22h, monitorando a
quantidade de pessoas no interior destes locais, além de verificar a
temperatura dos consumidores na entrada e de disponibilizar álcool gel.
Academias e espaços
esportivos
Poderão funcionar em
horário normal de atendimento as academias e escolinhas de esportes.
Aulas nas redes públicas e
privadas
As aulas presenciais nas
escolas das redes públicas estadual e municipais seguirão suspensas. As escolas
e instituições privadas de níveis superior, médio, fundamental e infantil
também deverão funcionar exclusivamente através do sistema remoto.
O Governo do Estado
promoverá reunião, por videoconferência, com a participação dos sindicatos e
associações dos professores e trabalhadores das redes públicas e privadas,
sindicatos patronais, representantes das universidades públicas e privadas e
representação de pais de alunos com o objetivo de discutir como se dará o
funcionamento das aulas a partir do dia 12 de abril.
Demais serviços
As atividades do ramo de
construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30, enquanto que o comercio e
setor de serviços poderá funcionar por até 10 horas seguidas. Também poderão
funcionar salões de beleza; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo
de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os
protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias
Municipais de Saúde.
Os terminais rodoviários,
os transportes intermunicipais e a balsa que faz a travessia Cabedelo/Costinha
retomarão suas atividades.
Fiscalização
A Agência Estadual de
Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais,
as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais
ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas
no decreto.
O descumprimento sujeitará
o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso
de reincidência, que pode compreender períodos de sete a 14 dias, e na
aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
Permanece obrigatória a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
CONFIRA A NOTA TÉCNICA DA SES PARA A 22ª AVALIAÇÃO