O Governo da Paraíba divulgou neste
sábado, 17 de abril, a 23ª avaliação do Plano Novo Normal . O balanço das novas
bandeiras passa a valer no Estado a partir desta segunda-feira (19). 187
cidades, inclusive Guarabira, estão na fase amarela do programa, o que equivale
a 84% do total de municípios paraibanos, nenhum apresenta a bandeira verde.
Mesmo com o avanço na classificação,
a 1ª Macrorregião de Saúde continua a se destacar neste momento pandêmico por
apresentar letalidade pela COVID-19 acima do indicador estadual de 2,3%.
NOVO DECRETO
Escolas privadas de ensinos infantil
e fundamental podem funcionar através do sistema híbrido a partir desta
segunda-feira, conforme novo decreto do Governo do Estado. Uma edição suplementar do Diário Oficial
do Estado (DOE) foi publicada
na noite deste sábado, com orientações que valem entre os dias 19 de abril e 2
de maio.
De acordo com o novo decreto, partir
da segunda-feira também será permitido o retorno das aulas práticas para os
alunos concluintes dos cursos superiores e das atividades presenciais para os
alunos com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas e instituições
privadas de ensinos infantil e fundamental.
Bares, restaurantes, missas, shopping
center e outras atividades
O novo decreto mantém o atendimento
presencial nos bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência das 6h
às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da
capacidade com a utilização de áreas abertas.
Antes e depois desse horário, fica
vedada a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio
estabelecimento. O funcionamento pode ocorrer apenas através de delivery ou
para retirada de mercadorias pelos próprios clientes.
As missas, cultos e cerimônias
religiosas presenciais também podem acontecer com ocupação de 30% da capacidade
do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
O shopping center e centros
comerciais devem obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h. As
atividades da construção civil podem ocorrer das 6h30 às 16h30.
Os estabelecimentos do setor de
serviços e o comércio podem funcionar até dez horas contínuas por dia, sem
aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de
distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
O funcionamento de salões de beleza,
academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches;
hotéis; pousadas; call centers; e indústrias seguem liberados – desde que se
observe todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual e Municipal de
Saúde.