Após a edição das medidas restritivas
recomendada pelo Estado, a cidade de Guarabira entre os dias 3 e 18 de junho
obedecerá ao Decreto nº 146/2021 editado pelo Prefeito Marcus Diôgo, tendo por
base as diretrizes estaduais e levando em consideração os dados da 26ª
avaliação do Plano Novo Normal PB.
BARES E LANCHONETES
Com o novo decreto em vigor a partir
desta quinta-feira, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência
terão horários restritos, com ocupação de 30% da capacidade do local. Além
disso, nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, os estabelecimentos só
poderão atender por takeaway ou entrega. Também fica proibido
o funcionamento de museus, teatros, circos, casas de festas, bem como a
realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e
feiras comerciais.
Nos próximos dois finais de semana,
somente poderão funcionar as atividades que constam no decreto, a exemplo de
supermercados, estabelecimentos médicos e veterinários, distribuidoras e
comercialização de combustíveis, oficinas automotivas e feiras livres.
CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS
A realização de missas, cultos e
quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30%
da capacidade do local. Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, as cerimônias poderão
ocorrer de forma virtual, mantendo-se as atividades de preparação, gravação e
transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
COMÉRCIO
Os estabelecimentos do setor de
serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia,sem
aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção
civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. O shopping center e centros comerciais
deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o
atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h, com ocupação de
30% da capacidade do local. Já as lanchonetes poderão atender até às 22h,
ficando vedada a comercialização de bebidas alcóolicas a partir das 16h. Nos
dias 05, 06, 12 e 13, o funcionamento destes estabelecimentos ocorrerá apenas
por delivery.
Seguem liberados para funcionamento
nos dias da semana salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de
crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e
indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual
de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Devido o Decreto Estadual não especificar o
funcionamento ou proibição de academias, o município decidiu pela liberação,
com algumas restrições e apenas na semana.
Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a
utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os
bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos,
nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive
ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e
aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
Dados: SECOMGovPB.