O servidor municipal que tiver
sintomas de gripe como febre, coriza, dor de garganta e tosse – mesmo que não
esteja diagnosticado com a COVID-19 deverá mandar, depois da consulta médica, o
atestado por meio eletrônico, através da plataforma “Guarabira Digital – 1Doc”,
sem a necessidade de passar pela Junta Médica, como manda a normativa, nos
casos que ultrapassem os 3 dias.
“Em caráter excepcional, dispensamos
os servidores com sintomas gripais, que recebem atestado médico superior a 3
dias, de passar pela Junta Médica para validação deste, conforme determina as
normas”, explica o Secretário de Administração Dayvid Carneiro. A medida vale
enquanto durar o período de emergência em saúde pública decretada pelo avanço
do novo coronavírus.
No entanto, a Secretaria de
Administração alerta que o atestado deverá ser encaminhado no mesmo dia da
consulta ou até o próximo dia útil, para que o servidor possa se afastar das
atividades profissionais para o tratamento de saúde e os coordenadores tenham
tempo hábil de relocar profissionais para que o serviço público não seja
descontinuado.
COVID-19
Os servidores que tiverem confirmação
do diagnóstico de COVID-19, por critério clínico ou epidemiológico, serão
afastados por 7 dias, contados da data de início dos sintomas. Neste caso,
basta o servidor comunicar a sua chefia, de forma não presencial, e depois
encaminhar o atestado ou cópia do exame via requerimento digital – 1Doc.