NOTA
Diante da promulgação da EC 107/2020 que adiou a data de
realização das eleições municipais e consequentemente os prazos de vedação,
após parecer de nossa Procuradoria Jurídica, decidimos pelo retorno de nossas
plataformas digitais até a nova data permitida para levar até os nossos
munícipes as informações necessárias e o dia a dia de nossa gestão.
Comunicado da Presidência do TSE informa que prazos eleitorais
de julho estão adiados em 42 dias
Em comunicado expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Luís Roberto Barroso, em razão da emenda constitucional que adiou as
Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de
julho serão prorrogados em 42 dias – proporcionalmente ao adiamento da votação.
“Considerando,
porém, que a Emenda Constitucional nº 107/2020 alterou alguns prazos previstos
já para o mês de julho, desde logo, comunica-se a todos os interessados que,
nos termos do art. 1º, §2º da Emenda Constitucional nº 107, os eventos do
Calendário Eleitoral originariamente previstos para o mês de julho de 2020
ficam prorrogados por quarenta e dois dias”, diz o ministro.
O adiamento, aprovado pelo Congresso, foi defendido pelo TSE
para atender às recomendações médicas e sanitárias segundo as quais postergar o
pleito por algumas semanas seria mais seguro para eleitores e mesários.
Conforme a emenda constitucional, o primeiro turno será no dia 15 de novembro,
e o segundo turno no dia 29 de novembro.
O comunicado destaca que o Congresso alterou de forma expressa
algumas datas importantes e indicou que as demais datas seriam prorrogadas de
forma proporcional. No entanto, será necessário aprovar um novo calendário
eleitoral para efetivar os ajustes, o que deve ocorrer em agosto, após o
recesso.
“Decorre dessa
previsão a necessidade de republicação do calendário eleitoral, por meio de
alteração da Resolução TSE nº 23.606/2019, para que sejam efetivados os ajustes
necessários. Isso porque todos os prazos ainda por vencer precisam ser
projetados no tempo proporcionalmente à nova data da votação. Será também
preciso avaliar ajustes pontuais em outras resoluções, como as que tratam de
registro de candidatura, atos gerais do processo eleitoral e propaganda
eleitoral.”
“A Presidência
do Tribunal Superior Eleitoral informa que realizará, durante o mês de julho,
os trabalhos destinados a viabilizar a aprovação de resoluções alteradoras no
início de agosto, quando retornam as sessões plenárias”, completa o
ministro.
O calendário eleitoral prevê 297 eventos durante o ano, dos
quais 36 têm marco temporal em julho. Entre eles estão: vedação a contratação e
movimentação de servidores; vedação à transferência voluntária de recursos aos
municípios; vedação à participação de candidatos em inaugurações de obras;
desincompatibilização dos servidores públicos; realização da propaganda
intrapartidária; limite para a realização de audiência pública de apresentação
do modelo de segurança da divulgação de resultados; convocação de mesários e
escrutinadores; realização das convenções partidárias e prazo para apresentação
da ata respectiva; priorização das atividades eleitorais no trabalho do
Ministério Público e das polícias judiciárias; garantia de direito de resposta;
publicação, pela Justiça Eleitoral, do limite de gastos para cada cargo em
disputa; e agregação de seções eleitorais.