Secretaria de Assistência Social
Secretário: Elias Asfora
Telefone: (83)
E-mail: acaosocial@guarabira.pb.gov.br
Endereço: Rua - Guarabira/PB - CEP: 58200-000
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08h às 11h e das 14h às 17h
A Secretaria de Assistência Social, criada em 19/04/1993 e reestruturada em 2023, é guiada pelos princípios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com foco nas proteções sociais de básica, média e alta complexidade, englobando serviços como Centro de Referência em Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas), Auxílio Brasil, acolhimento institucional para crianças, adolescentes, adultos, famílias e idosos, além do suporte e acompanhamento da população em situação de rua no município de Guarabira.
Compete à Secretaria de Assistência Social:
- planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional e de assistência e promoção social do município;
- realizar em celebração com entidades públicas e privadas, programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração ao mercado de trabalho local;
- assistir técnica e materialmente às sociedades de bairros e outras formas de associação que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas;
- executar políticas sociais, especialmente aquelas voltadas à atenção e amparo ao idoso, à criança, ao adolescente e às entidades civis com fins sociais estabelecidas no município, conforme preceitua a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e legislação constitucional ou infraconstitucional;
- gerenciar a atuação dos conselhos municipais cujas atividades estejam voltadas à área social;
- atuar de forma integrada com os demais órgãos de governo, para atingir as metas e executar as prioridades da assistência social, de forma universalizada a toda população;
- estabelecer diretrizes e cumprir metas relativas à educação e à assistência social;
- responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;
- responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- acompanhar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e de outros conselhos ligados às mesmas atribuições;
- coordenar e participar da execução de todos os programas sociais do Governo Federal e Estadual implantados no município ou que a Administração Municipal tenha aderido;
- promover assistência comunitária, com envolvimento de jovens, dos clubes de mães, associações comunitárias e outros entes da sociedade, cujo fim seja o desenvolvimento de ações sociais e comunitárias;
- integrar suas ações, sempre que possível, com as ações desenvolvidas pela Secretaria de Saúde, Educação, Cultura, Agricultura e Meio Ambiente, e com os demais órgãos da Administração Municipal;
- promover e executar políticas destinadas à melhoria das condições habitacionais e para debelar as carências habitacionais no âmbito municipal;
- desenvolver programas visando o atendimento das necessidades socioeconômicas da população carente;
- assessorar o estabelecimento de convênios com instituições de assistência social e fiscalizar a sua execução e as demais atividades que lhes forem atribuídas;
- coordenar, controlar e avaliar as atividades de assistência social prestadas por instituições da comunidade que recebem subvenção ou auxílio da Prefeitura Municipal;
- incrementar e desenvolver programas de natureza social, a cargo do Município e/ou supletivamente ao Estado e a União;
- desenvolver atividades e programas em conjunto com o CMAS;
- prestar assistência direta ou através de convênios a programas e projetos voltados a grupos especiais com problemas específicos, tais como: menor, idoso, portador de necessidades especiais, toxicômano e outros;
- executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
ÓRGÃOS AUXILIARES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
- CRAS
- CREAS
- SFCV
- CADUNICO
- NOSSA CEIA
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