O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu medida
cautelar para suspender a eficácia da Lei n° 1.646/2018 do Município de
Guarabira, que proíbe a cobrança pelas empresas de distribuição de energia
elétrica e de serviços de abastecimento de água e saneamento da taxa de
religação das unidades consumidoras. A decisão foi proferida nos autos da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 0800066-21.2021.8.15.0000, ajuizada pelo
governador do Estado.
Afirma o autor da ação que a legislação viola a hipótese
prevista no artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal ante a competência
privativa da União para legislar sobre água e energia. Sustenta, ainda, que
compete a União e aos estados- membros legislarem concorrentemente sobre normas
relativas ao direito do consumidor, incumbindo àquela a atribuição de editar
normas com aspectos gerais. Por fim, alega que a Lei Municipal n° 1.646/2018
está incompatível com a Constituição Federal por violar os artigos 22, inciso
IV e 37, inciso XXI, que são normas de reprodução obrigatória pelos Estados, e
por inexistir configuração do interesse local para autorizar a edição da
legislação.
A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes, entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida.
“Entendo caracterizada a fumaça do bom direito, uma vez que a norma em questão
versa sobre consumo, matéria cuja competência para legislar foi conferida,
concorrentemente, à União, aos Estados e ao Distrito Federal, na forma do art.
24, V, da Constituição da República, e a legislação não se enquadra em matéria
de interesse local”, ressaltou.
SOBRE A LEI
A Lei Municipal nº 1.646, de 7 de novembro de 2018 teve autoria
do vereador José Tolentino de Alustau (Zé Ismai), e mesmo tendo sido vetado
pelo Executivo por sua inconstitucionalidade foi derrubada pelo plenário da
Casa Legislativa municipal e promulgada pela presidência da Câmara. A ação de
inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Governo do Estado.
Codecom-PMG/Gecom-TJPB