O prefeito em exercício Marcus Diôgo
editou, nesta segunda-feira, o Decreto nº 68, de 16 de março de 2020, que
anuncia medidas do Governo Municipal relacionadas à prevenção ao novo
Coronavírus (COVID-19) dentro de uma situação emergencial de saúde, tendo em
vista que o Governo Federal e o Estado da Paraíba emitiram alerta e decretaram
normas relacionadas.
As medidas são preventivas e buscam
evitar a disseminação do vírus dentro município que, vale ressaltar, ainda não
conta com casos suspeitos pelas autoridades de saúde. “É importante destacar
a população guarabirense que essas medidas são preventivas, não temos registro
de casos suspeitos no município até o momento, estamos agindo com tranquilidade
e claro, acompanhando os órgãos responsáveis de saúde em todo o País. É
importante sempre se prevenir, ler notícias verdadeiras sobre o assunto e
tentar ter o máximo de cuidado para que esse vírus seja definitivamente
erradicado”, disse o prefeito em exercício.
A prefeitura lançou uma série de
medidas que serão divulgadas em uma entrevista coletiva com a presença do
Prefeito em exercício, do Secretário de Saúde e da equipe técnica da SMS, marcada
para à próxima terça-feira, 17 de março, no prédio da associação comercial de
Guarabira a partir das 09h00.
Dentre várias medidas que serão
adotadas pelo Poder Público Municipal em suas repartições, também há várias
recomendações aos diversos setores, principalmente com os grandes locais de
concentração de pessoas. Vale destacar, que entre as medidas está a recomendação
de suspender e/ou adiar evento onde concentrem grande público e que dificulte a
distância mínima recomendada pelos órgãos de saúde.
“Estamos apenas recomendando a
suspensão ou o adiamento desses eventos, tendo em vista que até o momento não
temos casos suspeitos nem aqui, nem nas cidades mais próximas, estamos fazendo
um trabalho de prevenção e, não é oportuno neste momento ir contra os apelos
que vem dos órgãos nacionais de saúde“, frisa o secretário de Saúde,
Wellington Oliveira.
As medidas e recomendações do Decreto tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada ou alteradas conforme a situação.