A Prefeitura de Guarabira está
orientando a população por meio de suas redes sociais para que evite soltar
fogos e acender fogueiras nesse mês de junho, mais uma vez, devido ao
enfrentamento da pandemia de coronavírus, evitando assim, além das aglomerações
desnecessárias, o agravamento de casos existentes que, independente da
pandemia, lotam os hospitais devido a crise de pessoas com doenças
respiratórias, queimaduras e outros atendimentos decorrentes deste período.
Além desta problemática, as pessoas
acometidas da COVID-19 pode ter o quadro de saúde seriamente agravado por causa
da fumaça inalada.
FESTAS JUNINAS
As festas juninas são típicas da
região Nordeste, de tradição religiosa e com forte influência dos Portugueses,
os festejos atraem milhares de pessoas e alavanca o turismo regional, sendo uma
das características marcantes, em algumas cidades, o acender das fogueiras
principalmente na noite do dia 23, véspera da data que marca o dia de São João
Batista.
Este é o segundo ano de
intensificação desta campanha, em virtude da pandemia de coronavírus, diversas
cidades devem também recomendar a proibição de acender fogueiras, com o intuito
de ajudar no combate à disseminação da doença e suas consequências, principalmente
respiratórias.
“Aqui em Guarabira, nós estamos
recomendando a todos que não acedam fogueira novamente este ano, sabemos da
tradição, do respeito que muitos tem pela data, mas vivenciamos um período
atípico onde mais que tradição, devemos ter respeito pelo próximo, sobretudo
por aquelas pessoas acometidas da COVID-19, que ataca principalmente o sistema
respiratório, devemos ter cuidados com nossa população de risco, que podem ter
crise com as fumaças e precisarem ir para os hospitais, que neste período estão
cheios devido a pandemia”, destaca o prefeito Marcus Diôgo.
LEGISLAÇÃO PARA A PROIBIÇÃO DE
FOGUEIRAS DURANTE A PANDEMIA
Em 2020, foi sancionada a Lei
Estadual 11.711/20, que dispõe sobre a proibição de acender fogueiras em
espaços urbanos em todas as cidades do Estado, enquanto perdurar a pandemia
causada pelo novo coronavírus (COVID-19). Vale ressaltar que o não cumprimento
da determinação, segundo a norma, implicará ao infrator a imposição de multas
por parte dos órgãos públicos competentes, no valor de 10 (dez) UFR-PB,
aplicada em dobro em caso de reincidência.