Notícia

Prefeitura orienta contribuintes sobre emissão e renovação do Alvará de Funcionamento 2026

Publicado em 14/01/2026 às 08:55 326 Visualizações

A Prefeitura de Guarabira reforça aos empresários, comerciantes e empreendedores do município que a renovação do Alvará de Localização e Funcionamento para o Exercício de 2026 pode ser realizado por meio eletrônico e já está disponível, manter o documento em dia é essencial para garantir o funcionamento regular dos estabelecimentos, assegurando tranquilidade, legalidade e segurança para empresários, trabalhadores e consumidores.

De acordo com a Secretaria de Finanças, os contribuintes terá até 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil de janeiro, para regularizar seu alvará. No caso de novos empreendimentos, o prazo também é de 30 dias, a partir da data de abertura da empresa. Um incentivo importante é o desconto de até 15% para pagamentos efetuados até o dia 30 de janeiro. Após esse período, os valores estarão sujeitos à atualização monetária, juros e multa de mora.

De acordo com a SEFIN, processo de emissão e renovação de Alvará envolve duas secretarias estratégicas. A Secretaria de Finanças (SEFIN) é o órgão responsável pelo recolhimento das taxas, fiscalização e auditoria tributária, enquanto a Secretaria de Planejamento (SEPLAN) realiza a análise documental e a emissão do documento, garantindo que os estabelecimentos atenderam às exigências legais.


Documentação necessária

A SEPLAN informa que para o 1º pedido de Alvará de Localização e Funcionamento, os documentos variam conforme o porte do empreendimento:

MEI (Microempreendedor Individual):

  • CPF e RG do proprietário;

  • Cópia do cartão CNPJ;

  • Comprovante de endereço atualizado;

  • Contrato de locação, caso o imóvel seja alugado;

  • Autodeclaração de Baixo Risco A, quando enquadrado na Resolução CGSIM nº 57/2020, ou Alvará do Corpo de Bombeiros.

Demais empresas:

  • CPF e RG do proprietário;

  • Comprovante do CNPJ;

  • Comprovante de endereço atualizado do local de funcionamento;

  • Contrato de locação do imóvel, se houver;

  • Documentos do contador habilitado;

  • Alvará do Corpo de Bombeiros vigente ou Autodeclaração de Baixo Risco A, conforme a Resolução CGSIM nº 57/2020;

  • Contrato Social de Constituição.

A SEPLAN alerta ainda para a importância de que o CEP do endereço esteja devidamente atualizado, tendo em vista que o Município adota uma nova faixa por logradouros, desde o dia 1 de julho de 2025, evitando problemas cadastrais e atrasos na análise do processo.


Para a renovação do Alvará, são exigidos:

  • Cópia do Cartão CNPJ;

  • Documento anterior (expirado);

  • Alvará do Corpo de Bombeiros vigente ou Autodeclaração de Baixo Risco A, quando aplicável.



Compromisso com o desenvolvimento

A Prefeitura de Guarabira reforça que a regularização do Alvará de Localização e Funcionamento é fundamental não apenas para o cumprimento das obrigações legais, mas também para o fortalecimento da economia local, garantindo um ambiente de negócios organizado, seguro e favorável ao desenvolvimento do município.

Os comerciantes e empreendedores são orientados a requerer sua demanda pelo Protocolo Digital (1Doc) dentro do prazo estabelecido, evitando penalidades e aproveitando os benefícios oferecidos para quem mantém sua situação regularizada.

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