A Prefeitura de Guarabira reforça aos empresários, comerciantes e empreendedores do município que a renovação do Alvará de Localização e Funcionamento para o Exercício de 2026 pode ser realizado por meio eletrônico e já está disponível, manter o documento em dia é essencial para garantir o funcionamento regular dos estabelecimentos, assegurando tranquilidade, legalidade e segurança para empresários, trabalhadores e consumidores.
De acordo com a Secretaria de Finanças, os contribuintes terá até 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil de janeiro, para regularizar seu alvará. No caso de novos empreendimentos, o prazo também é de 30 dias, a partir da data de abertura da empresa. Um incentivo importante é o desconto de até 15% para pagamentos efetuados até o dia 30 de janeiro. Após esse período, os valores estarão sujeitos à atualização monetária, juros e multa de mora.
De acordo com a SEFIN, processo de emissão e renovação de Alvará envolve duas secretarias estratégicas. A Secretaria de Finanças (SEFIN) é o órgão responsável pelo recolhimento das taxas, fiscalização e auditoria tributária, enquanto a Secretaria de Planejamento (SEPLAN) realiza a análise documental e a emissão do documento, garantindo que os estabelecimentos atenderam às exigências legais.
Documentação necessária
A SEPLAN informa que para o 1º pedido de Alvará de Localização e Funcionamento, os documentos variam conforme o porte do empreendimento:
MEI (Microempreendedor Individual):
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CPF e RG do proprietário;
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Cópia do cartão CNPJ;
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Comprovante de endereço atualizado;
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Contrato de locação, caso o imóvel seja alugado;
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Autodeclaração de Baixo Risco A, quando enquadrado na Resolução CGSIM nº 57/2020, ou Alvará do Corpo de Bombeiros.
Demais empresas:
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CPF e RG do proprietário;
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Comprovante do CNPJ;
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Comprovante de endereço atualizado do local de funcionamento;
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Contrato de locação do imóvel, se houver;
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Documentos do contador habilitado;
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Alvará do Corpo de Bombeiros vigente ou Autodeclaração de Baixo Risco A, conforme a Resolução CGSIM nº 57/2020;
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Contrato Social de Constituição.
A SEPLAN alerta ainda para a importância de que o CEP do endereço esteja devidamente atualizado, tendo em vista que o Município adota uma nova faixa por logradouros, desde o dia 1 de julho de 2025, evitando problemas cadastrais e atrasos na análise do processo.
Para a renovação do Alvará, são exigidos:
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Cópia do Cartão CNPJ;
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Documento anterior (expirado);
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Alvará do Corpo de Bombeiros vigente ou Autodeclaração de Baixo Risco A, quando aplicável.
Compromisso com o desenvolvimento
A Prefeitura de Guarabira reforça que a regularização do Alvará de Localização e Funcionamento é fundamental não apenas para o cumprimento das obrigações legais, mas também para o fortalecimento da economia local, garantindo um ambiente de negócios organizado, seguro e favorável ao desenvolvimento do município.
Os comerciantes e empreendedores são orientados a requerer sua demanda pelo Protocolo Digital (1Doc) dentro do prazo estabelecido, evitando penalidades e aproveitando os benefícios oferecidos para quem mantém sua situação regularizada.