A Prefeitura de Guarabira, através de sua Secretaria de Administração lançou nesta quarta-feira (09/02), em evento realizado na sede da Prefeitura, a edição 2024 da cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Municipais em Período Eleitoral”.
Elaborada com a finalidade de orientar os agentes públicos municipais durante o ano das eleições municipais de 2024, a cartilha reúne de forma didática as principais regras e proibições para a conduta de agentes públicos nas eleições deste ano. O objetivo é evitar que os meios disponíveis aos gestores públicos sejam utilizados indevidamente para favorecimento de candidaturas.
O documento detalha as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), apresentando desde o significado de "agente público" até o detalhamento dos atos que podem caracterizar violações à lisura do pleito.
São abordados temas como propaganda eleitoral antecipada, publicidade institucional, uso de bens públicos e recursos humanos e distribuição gratuita de bens e serviços públicos. As eleições municipais, em Guarabira, será realizada no dia 06 de outubro.
O secretário de administração, Dayvid Carneiro, destacou que a cartilha faz parte de um conjunto de iniciativas da SEAD para o fortalecimento da democracia. "Essa é a segunda eleição que a SEAD assume esse papel de orientar os agentes públicos para a defesa da democracia, iniciamos essa cartilha de orientação nas eleições de 2022 e agora na de 2024, que reflete mais diretamente com o agente público municipal", ressaltou. "Essa experiência da cartilha já é desenvolvida em muitos municípios e no Estado, afirmamos nosso compromisso em destacar que a gestão municipal quer, sobretudo, um pleito de lisura", afirmou o prefeito Marcus Diôgo.