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Declaração de Rendimentos 2025 está disponível no Portal do Servidor

Publicado em 30/03/2026 às 11:32 1539 Visualizações

A Prefeitura de Guarabira, através de sua Secretaria de Administração informa a todos os servidores que já está disponível, no Portal do Servidor, os informes de rendimentos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), referente ao exercício de 2025.

De acordo com o secretário interino de Administração, Douglas Nóbrega, o “Servidor deve ficar atento o prazo de envio divulgado pela Receita Federal, que teve início em 16 de março e será finalizado em 29 de maio. Encerrado o prazo, o servidor ou qualquer outro contribuinte que esteja obrigado a declarar receberá multa pelo atraso”, ressaltou.

Para retirá-lo, basta acessar a página “Rendimentos” do Portal do Servidor. Vale ressaltar a importância de os servidores emitirem o comprovante e se certificarem de que os valores estão corretos antes de efetuar a declaração. O acesso é feita através do número de matrícula, CPF e a senha cadastrada (a mesma do contracheque online).

Caso o servidor tenha alguma dificuldade, poderá entrar em contato com a secretaria, de segunda à sexta-feira, das 8 às 14h.

 QUEM DEVE DECLARAR?

A Receita detalhou quais são os públicos obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda este ano, considerando determinações da Instrução Normativa nº 2.312/2026 e da Lei nº 14.754/2023. Todas as situações referem-se a rendimentos registrados durante 2025. 

  1. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)
  2. Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  3. Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  4. Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  5. Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
  6. Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
  7. Quem passou à condição de residente no Brasil;
  8. Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
  9. Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
  10. Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
  11. Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
  12. Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.
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