A Prefeitura de Guarabira, através de
sua Secretaria de Administração informa a todos os servidores que já está
disponível, no Portal do Servidor, os informes de rendimentos para a Declaração
de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), referente ao
exercício de 2025.
De acordo com o secretário interino de
Administração, Douglas Nóbrega, o “Servidor deve ficar atento o prazo de envio
divulgado pela Receita Federal, que teve início em 16 de março e será finalizado em 29 de maio. Encerrado o
prazo, o servidor ou qualquer outro contribuinte que esteja obrigado a declarar
receberá multa pelo atraso”, ressaltou.
Para retirá-lo, basta acessar a página
“Rendimentos” do Portal do Servidor. Vale
ressaltar a importância de os servidores emitirem o comprovante e se
certificarem de que os valores estão corretos antes de efetuar a declaração. O
acesso é feita através do número de matrícula, CPF e a senha cadastrada (a
mesma do contracheque online).
Caso o servidor tenha alguma
dificuldade, poderá entrar em contato com a secretaria, de segunda à
sexta-feira, das 8 às 14h.
QUEM DEVE DECLARAR?
A Receita detalhou quais são os públicos obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda este ano, considerando determinações da Instrução Normativa nº 2.312/2026 e da Lei nº 14.754/2023. Todas as situações referem-se a rendimentos registrados durante 2025.
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)
- Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
- Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil;
- Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
- Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
- Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
- Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.