Secretaria de Assistência Social
Secretária: Verônica Macedo
Telefone: (83)
E-mail: acaosocial@guarabira.pb.gov.br
Endereço: Rua Almeida Barreto, 40 - Centro - Guarabira/PB - CEP: 58200-000
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08h às 11h e das 14h às 17h
A Secretaria de Assistência Social, criada em 19/04/1993 e reestruturada em 2023, é guiada pelos princípios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com foco nas proteções sociais de básica, média e alta complexidade, englobando serviços como Centro de Referência em Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas), Auxílio Brasil, acolhimento institucional para crianças, adolescentes, adultos, famílias e idosos, além do suporte e acompanhamento da população em situação de rua no município de Guarabira.
Compete à Secretaria de Assistência Social:
- elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho,
da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não
governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
- coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência
Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social
– SUAS e
da Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
- coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua
promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de
discriminação e de violência contra a sua dignidade;
- coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho
Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
- coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em
consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;
- atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de
Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de
Transferência de Renda e de Assistência Social;
- articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos
Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas
públicas;
- celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com
órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando
à execução, em rede, dos serviços socioassistenciais;
- gerenciar o FMAS
– Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais
recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e
eficiente operacionalidade;
- elaborar e acompanhar as políticas de habitação de interesse social em pareceria
com órgãos estaduais e federais;
- promover assistência comunitária, com envolvimento de jovens, dos clubes de
mães, associações comunitárias e outros entes da sociedade, cujo fim seja o desenvolvimento
de ações sociais e comunitárias;
- executar outras atividades correlatas determinadas pela Prefeita Municipal.
ÓRGÃOS AUXILIARES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
- CRAS
- CREAS
- SFCV
- CADUNICO
- PROGRAMA: "CRIANÇA FELIZ"
- PROGRAMA: "NOSSA CEIA"
- PROGRAMA: "MEU BEBÊ, MEU TESOURO"
- PROGRAMA: "MESA PARA TODOS"
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